Parceria com o SINDILEQ-MG (Sindicado das Empresas Locadoras de Equipamentos, Máquinas, Ferramentas e Serviços Afins do Estado de Minas Gerais)
Dentre as suas atribuições, nosso Escritório é especializado na recuperação de crédito, através da realização de cobranças extrajudiciais e judiciais, em todo o território brasileiro, em particular em contratos de locação de bens móveis, para cobrança de alugueis e de indenização material pela danificação, extravio, perda, roubo, furto ou não devolução dos bens móveis locados, prestando serviços as empresas do ramo por longo período de tempo.
Por esta razão, a convite da presidência do SINDILEQ-MG, o Escritório de Advocacia Santos de Castro firmou parceria com o sindicato, para a realização de palestras informativas aos seus associados (veja abaixo fotos do evento) e disponibilização de serviços advocatícios de cobranças judiciais e extrajudiciais em condições especiais.
O enfoque inicial dado pelo Escritório é o da cobrança extrajudicial, estendida tanto aos alugueis quanto à danificação e falta de equipamentos, para fins de realização de autocomposição junto ao devedor, através de transação.
Uma vez que a lei não permite o protesto das faturas de locação, por não se tratarem de títulos executivos extrajudiciais, a cobrança extrajudicial por escritório de advocacia é uma alternativa legal aos associados, que elimina o risco de responsabilização civil por dano moral em virtude de protesto indevido. Além do mais, o prejuízo material para os casos de persistência da inadimplência é reduzido, visto que os emolumentos cartorários, que giram em torno de 12% (doze por cento) sobre valor total da dívida, são adiantados de forma prévia ao cartório, independentemente de êxito na recuperação do crédito à empresa, e na cobrança extrajudicial, o percentual convencionado reduzido aos associados só é pago ao final, sobre o eventual proveito econômico obtido.
Com o esgotamento dos meios extrajudiciais de recebimento do crédito, é também fornecida ao associado a possibilidade de sua cobrança judicial, por meio de ação ordinária de cobrança ou de execução, conforme o caso, na Justiça Comum ou nos Juizados Especiais Cíveis, neste último caso, com isenção de custas processuais, desde que a causa não ultrapasse o valor de 40 (quarenta) salários mínimos e seja o associado optante pelo SIMPLES e/ou com receita bruta nos limites do art. 3º, inciso I e II, da LC 123/2006.
Além do mais, nosso Escritório também oferece aos associados serviços de revisão, modificação e adaptação de contratos de locação de bens móveis, para prover maior blindagem à empresa contra a inadimplência e facilitar o processo de recuperação de crédito, e cursos capacitários de funcionários para o cadastro e uma boa prática da locação de bens móveis.
Desta forma, entre em em contato conosco para o agendamento de uma reunião.